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terça-feira, 15 de janeiro de 2019

DAC, o que é essa novidade?

 Para quem quiser obter mais esclarecimentos. (aspetos gerais)


Decreto-Lei n.º 55/2018
Artigo 9.º
Domínios de autonomia curricular


1 – Os domínios de autonomia curricular (DAC) constituem uma opção curricular de trabalho interdisciplinar e ou articulação curricular, cuja planificação deve identificar as disciplinas envolvidas e a forma de organização.
2 – O trabalho em DAC tem por base as Aprendizagens Essenciais com vista ao desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
3 – Os DAC, numa interseção de aprendizagens de diferentes disciplinas, exploram percursos pedagógico-didáticos, em que se privilegia o trabalho prático e ou experimental e o desenvolvimento das capacidades de pesquisa, relação e análise, tendo por base, designadamente:
a) Os temas ou problemas abordados sob perspetivas disciplinares, numa abordagem interdisciplinar;
b) Os conceitos, factos, relações, procedimentos, capacidades e competências, na sua transversalidade e especificidade disciplinar;
c) Os géneros textuais associados à produção e transmissão de informação e de conhecimento, presentes em todas as disciplinas.
4 – Na concretização de DAC não fica prejudicada a existência das disciplinas previstas nas matrizes curriculares.


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