Decreto-Lei
n.º 55/2018
Artigo
9.º
Domínios
de autonomia curricular
1 –
Os domínios de autonomia curricular (DAC) constituem uma opção curricular de
trabalho interdisciplinar e ou articulação curricular, cuja planificação deve
identificar as disciplinas envolvidas e a forma de organização.
2 –
O trabalho em DAC tem por base as Aprendizagens Essenciais com vista ao
desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída
da Escolaridade Obrigatória.
3 –
Os DAC, numa interseção de aprendizagens de diferentes disciplinas, exploram
percursos pedagógico-didáticos, em que se privilegia o trabalho prático e ou
experimental e o desenvolvimento das capacidades de pesquisa, relação e
análise, tendo por base, designadamente:
a)
Os temas ou problemas abordados sob perspetivas disciplinares, numa abordagem
interdisciplinar;
b)
Os conceitos, factos, relações, procedimentos, capacidades e competências, na
sua transversalidade e especificidade disciplinar;
c)
Os géneros textuais associados à produção e transmissão de informação e de
conhecimento, presentes em todas as disciplinas.
4 –
Na concretização de DAC não fica prejudicada a existência das disciplinas
previstas nas matrizes curriculares.
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